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terça-feira, 6 de setembro de 2011

CIDADANIA UM DIREITO UNIVERSAL - Programa 016 de 01.09.2011 – Bloco.1

Contextualização para Debate 
                                            
Programa Missionário “Andando Por Onde Jesus Andou”.
Produção e Apresent. do Pr. João Barbosa da Silva e da Mssª. Laudicéa Barboza
Às 5ª e 6ª. Feiras de 12 às13h (Horário do Brasil)
Em nosso SITE http://nasendadacruz.com  assista diariamente a reapresentação de um de nossos Programas “Andando por Onde Jesus Andou”

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“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” Declaração Universal dos Direitos Humanos

INTRODUÇÃO
Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
O Historiador José Murilo de Carvalho, define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis, sociais, ou seja, uma liberdade completa que combina com  igualdade e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível.
Entende o referido historiador que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.
Carvalho assim pressume uma cidadania no papel e outra cidadania no cotidiano. É o caso da cidadania dos brasileiros negros, da mulher brasileira, trabalhadores assalariados, agricultores sem-terra, indígenas, pessoas com necessidades especiais físicas e mentais, crianças, adolescentes, idosos, aposentados, etc.

DESENVOLVIMENTO
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos seus direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.
Direitos e deveres não podem andar separados, haja vista que, só quando cumprimos nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas.
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha portanto, todas as inclinações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.
A nacionalidade é pressuposto de cidadania. Ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos.
No Brasil os direitos políticos são regulados pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
O Artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, declara: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII; sobretudo na França e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais.
A cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos Brasil e brasileiros.
A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta idéia moderna, a relação indivíduo-cidade ou indivíduo-Estado expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo.
CONCLUSÃO   
A história da cidadania mostra bem como esse valor encontra-se em permanente construção. A cidadania constrói-se e conquista-se. É objetivo perseguido por aqueles que anseiam por liberdade, mais direitos, melhores garantias individuais e coletivas frente ao poder e a arrogância do Estado.
A sociedade ocidental nos últimos séculos andou a passos largos no sentido das conquistas de direitos de que hoje as gerações do presente desfrutam.
O exercício da cidadania plena pressupõe ter direitos civis, políticos e sociais; e estes, se já presentes, são fruto de um longo processo histórico que demandou lágrimas, sangue, e sonhos daqueles que ficaram pelo caminho, mas não tombados, e sim, reconhecidos ou anônimos no tempo, vivo no presente de cada cidadão do mundo, através do seu “ir e vir”, do seu livre arbítrio e de todas as conquistas que, embora incipientes, abrem caminhos para se chegar a uma humanidade mais decente, livre e justa a cada dia.
Fonte de Pesquisa:
PINSKY, Jaime; PINSKY, CARLA Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA
GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva, Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição, 1ª edição, Forense, 1995 - http://www.emilianojose.com.br

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