Programa Missionário “Andando Por Onde Jesus Andou”.
Produção e Apresent. do Pr. João Barbosa da Silva e da Mssª. Laudicéa Barboza
Às 5ª e 6ª. Feiras de 12 às13h (Horário do Brasil) www.radioplenitude.com.br
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INTRODUÇÃO Todos sabem que lixo não existe. O que denominamos desse modo é só matéria prima e recursos naturais misturados e fora do lugar.
Por exemplo, ao incentivar o sistema de Coleta Seletiva, o Poder Público poderá devolver ao sistema produtivo toneladas de papel, plásticos, metais, vidros, além de aumentar a vida útil dos atuais aterros sanitários.
Por exemplo, ao incentivar o sistema de Coleta Seletiva, o Poder Público poderá devolver ao sistema produtivo toneladas de papel, plásticos, metais, vidros, além de aumentar a vida útil dos atuais aterros sanitários.
Os entulhos de obras que aterram margens de rios e se amontoam nos lixões podem ser moídos e se tornar agregados para habitações populares.
Os restos de comidas, cascas de frutas e legumes podem ser transformados em excelentes adubos para hortas realizadas em regime de cooperativas nos terrenos vazios e abandonados das grandes cidades.
Mas tudo isso só pode se tornar realidade se o lixo coletado for coletado na sua origem.
DESENVOLVIMENTO
Nas grandes cidades, um dos maiores problemas ambientais é a carência de um sistema a de saneamento adequado.
Isso leva não apenas à morte e contaminação de ecossistemas inteiros, mas aumenta os casos de doenças e mortalidade, especialmente de crianças e idosos; pois o lixo é o ambiente ideal de vetores transmissores de doenças, como ratos, baratas, mosquitos, e etc.
No caso dos resíduos sólidos, um dos itens do saneamento refere-se ao problema da queima do lixo não coletado, um dos principais fatores da perda de floresta e vegetação das cidades quando o fogo alastra-se para o capim seco e atinge as árvores e florestas.
Desta forma, lixo, desmatamento e mortalidade infantil andam de mãos dadas na deterioração do meio ambiente urbano. Além de revelar falta de educação de quem o pratica, esse tipo de ação constitui crime ambiental
Segundo o artigo 41 do Decreto Federal nº. 3.179, de 21 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, e pune com multas que variam de mil a cinqüenta milhões de reais quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
No inciso V do mesmo decreto, o artigo é bem explícito: “incorre nas mesmas multas quem lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleo ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.
Diante do crescimento das cidades e da consciência ambiental crescente na sociedade, não há mais como mascarar a questão do lixo; não há como tentar se livrar do problema jogando-o “lá fora”, pois tudo está no Planeta.
Logo, medidas como o jogar lixo em um canto escondido qualquer são infrutíferas.
É urgente que esse assunto seja tratado de forma adequada, com gestão partilhada, tecnologias adequadas e, principalmente, muita educação e comunicação ambiental.
Não se trata apenas de deficiência pura e simples no sistema de coletas e destino final do lixo, mas também de falta de educação da população, já que em muitos locais onde há o serviço de limpeza o lixo continua sendo jogado nas ruas e terrenos abandonados.
O poder público pode estimular a formação de cooperativas e de reciclagem.
Além de ajudar o meio ambiente, essa provi-
dência auxilia na geração de emprego e renda para a população mais carente e de mão de obra não especializada.
Observação:
O texto em apreciação é baseado no Livro “Pensamento Ecológico” de Vilmar S. Demamam Berna (Prêmio Global 500 da ONU para o Meio Ambiente). Editora Paulinas-2006.
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