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sábado, 7 de março de 2015

Lição 10 – Não Furtarás -  08.03.2015
Abordagem de Conteúdos Transversalizados com o Tema em Estudo
1º. Trimestre / 2015
                                             Exodo 20.15; 22.1-9    


Reflexão: “Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade”. (Ef 4.28).
O furto ou aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.

O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso em duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens.

Mas na verdade, este mandamento vai muito além desses dois itens, estendendo-se a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13).
Inclusive na relação empregado x empregador numa relação social justa e honrosa (Pv 14.34).

O propósito deste mandamento (Ex 20.15; Dt 5.19), é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. O furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor.

Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. Isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável.

Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de subtrair o que não lhe pertence.

Nem mesmo o Estado pode lançar mão da propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e tal atitude levou Deus a ordenar que o profeta Elias ditasse o destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1Re 21.17-19).

O mandamento “não furtarás” se dirigiu originalmente a sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas.

A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão, e se baseia na inferência de Ex 21.16.

“E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá”. Este preceito reaparece mais adiante em (Dt 24.7).

Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28).

Esse tipo de crime também era comum no período do NT (1Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8).

O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e na ausência do dono, o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como faziam os batedores de carteiras nas grandes cidades.

O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa.

O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento “não furtarás” é um dispositivo contra o roubo e todos os seus derivados.

O oitavo mandamento engloba muitas atividades desonestas condenadas na seguinte ordem:

O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Ec 21.16; Dt 24.7).

A sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono.

O receptador de bens roubados ou furtados, é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv 29.24)

O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16).

Essa proibição aparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.11). O que Deus espera de cada um de nós é que ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas (1Ts 4.6).

Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29).

Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12).

É também violação do preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).

O sistema determinado por Deus ao povo de israel, tinha por objetivo tornar o crime uma atividade não lucrativa, ou seja, fazer com que o crime não compensasse mesmo.

Consequentemente, ele é baseado no princípio da restituição ao lado ofendido ou prejudicado, com ônus para o lado que ofende.

Quebramos o oitavo mandamento:
Quando: fingimos trabalhar (Ef 4.28);
Quando compramos sem nota fiscal para sair mais barato (Mt 22.21);
Quando procuramos ganhos financeiros fora do esforço legítimo do nosso trabalho (Pv 13.11);
Quando deixamos de demonstrar reconhecimento de que tudo que temos provém de Deus, falhando nos nossos dízimos e ofertas (Ml 3.8-11);

Quebra o oitavo mandamento:

Todos os que adulteram pesos ou medidas, ou a própria mercadoria enganado os compradores (Dt 25.13-15; Lv 19.35-37; Pv 20.10,23).

Todos os que atrasam o pagamento de seus empregados (Lv 19.13), ou os que remuneram injustamente (Cl 4.1).

Todos os que se envolvem em esquemas para roubar o dinheiro arrecadado dos impostos, muitas vezes destinados a programas sociais (Pv 22.22,23; Tg 5.4).

Os governantes (Is 1.22,23):
1. Quando aceitam presentes para executarem as suas obrigações (Ex 23.8; Lv 19.15; Dt 16.19,20).

2. Quando emitem moedas diluindo o valor real da mesma. (Dinheiro inflacionado é a mesma coisa que uma medida adulterada).

3. Quando criam empresas fictícias.

4. Quando inventam fundos e impostos com supostos fins beneficentes, mas cujo único propósito é aumentar o caixa que administram.

5. Quando promovem o superfaturamento de obras para desviarem fundos e embolsarem vultosas comissões, ás vezes sobre pretexto de fundo de campanha.

Ninguém gosta de ser chamado de ladrão. Quando alguém é assim classificado, a própria lei “escrita no coração” dos homens repudia o assalto à propriedade alheia e gera vergonha.

Fiquemos portanto vigilantes o suficiente e vivendo de forma honesta e transparente para andarmos sem envergonhar o nosso nome e o nome do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e assim ficarmos debaixo da bênção de Deus.

Fonte de pesquisa:
SOARES Esequias – Comentarista da Revista do Mestre – EBD CPAD – 1tri 2015
SOARES Esequias. Os Dez Mandamentos – Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. CPAD. 1ª. Edição. RJaneiro, Outubro / 014
REIFLER, Hans Ulrich. A Ética dos Dez Mandamentos. Soc. Rel. Edições Vida Nova. SPaulo, 1992
GEISLER Norman l. Ética Cristã – Opções e questões contemporâneas. Edit. Vida Nova. SPaulo, 2010
ALEXANDER T. Desmond e ROSNER Brian S. Novo Dicionário de Teologia Bíblica. Edit. Vida. SPaulo, 2009
PORTELA, Solano. A Lei de Deus Hoje. Editora Os Puritanos. SPaulo, 2000

KEVAN, Ernest. A Lei Moral. Editora Os Puritanos. SPaulo, 2000 

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