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segunda-feira, 3 de março de 2014

As Leis Civis entregues por Moisés aos Israelitas - Lição 10 – 1º. Tri EBD CPAD - 09.03.2014

Subsídios para o Ensino da Lição: Pr. João Barbosa
  Texto da Lição: Êxodo  21.1-12     
  
I  - OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM:

1. Estudar o processo de promulgação das leis de caráter civil e religiosa.
2. Analisar as leis acerca dos crimes das propriedade em Israel.
3. Compreender o caráter social das leis promulgadas por Moisés. 

II  - CONTEXTUALIZAÇÃO
Alguns autores, particularmente eruditos judeus, negam que houve verdadeira escravidão em Israel, ou, pelo menos, escravos israelitas. Essa opinião pode ter uma justificação aparente, se pensarmos nos exemplos da Antiguidade clássica:
Nem em Israel, nem entre seus vizinhos, havia aqueles enormes rebanhos de escravos que haviam na Grécia e em Roma, os quais foram uma causa permanente de insegurança social; por outro lado, em Israel, como em todo o Oriente em geral, a situação do escravo não foi tão desprezível como na Roma republicana.
No entanto, se “escravo” expressa que um homem está privado de sua liberdade, pelo menos por algum tempo, que ele é comprado e vendido,  que é propriedade de um dono que o emprega a seu arbítrio, certamente houve escravos em Israel e houve israelitas que foram escravos.
O fato é provado pelos textos que os contrapõem aos homens livres, aos assalariados, e aos estrangeiros residentes, ou que falam de sua compra em dinheiro, como também pelas leis que regulamentam sua emancipação.
Em toda a antiguidade a guerra foi uma das principais fontes de escravidão: Era o estado a que ficava reduzido os prisioneiros. O mesmo sucedia na Palestina. Ao lado dos escravos de origem estrangeira havia realmente escravos israelitas?
Quando Peca rei de Israel, na guerra contra Judá, fez duzentos mil prisioneiros, mulheres, moços e moças, foram postos em liberdade devido às admoestações de um profeta (2Cr 28.8-15). Isto mostra que a redução à escravidão, de cativos de guerra, que eram irmãos de raça, não era coisa inaudita, embora fosse reprovada pelas pessoas bem pensantes.
Quanto a presença em Israel de prisioneiros estrangeiros feito escravos, ela é pressuposta por duas leis. Dt 21.10-14, contempla o caso da cativa que seu vencedor toma por mulher; ele pode em seguida repudiá-la, porém não pode vendê-la (Nm 31.26-47).
A lei de Dt 20.10-18,  se refere a conquista das cidades. Se a cidade se encontra no território atribuído por Deus a Israel, esta cidade é anátema e nada vivo deve subsistir nela. Quando uma cidade está situada fora da terra santa, deve se propor sua rendição:
Se ela aceitasse, todo o povo é submetido a uma prestação de trabalho gratuito ao senhor; se ela resistisse e por fim caísse todos os homens seriam mortos, e as mulheres e as crianças consideradas como saque.
Mas sobre vossos irmãos os filhos de Israel, ninguém exercerá poder arbitrário (Lv 25.46c). Entretanto, Lv 25.39-46, fala o israelita que se “vendeu” a outro israelita, mas que deve ser tratado como um assalariado e um hóspede e não como escravo.
Por outro lado, Lv 25.47-53, prevê o caso de um israelita que se “vendeu” a um estrangeiro residente: poderá ser resgatado por seus parentes ou resgatar-se a si mesmo e não poderia ser tratado arbitrariamente. Esses escravos, tendo um dono israelita ou estrangeiro, deveriam ser libertados no Ano do Jubileu (Lv 25.40-54).
 III – DESENVOLVIMENTO
1.Moisés o mediador das leis divinas – Mediação é a tentativa de uma terceira pessoa, neutra, ajudar a duas ou mais pessoas interessadas, com o intuito de facilitar algum tipo de acordo entre as duas partes, que traga benefícios a ambas.
Mediar, pois, é solucionar uma disputa ou reconciliação, mediante a eliminação de divergências e conflitos. Com frequência, a mediação toma a forma de uma intervenção, com o propósito de dar solução a uma disputa e criar condições produtivas.
Em seu uso teológico, a ideia de mediação sem importar se esse ofício envolve Cristo ou não, consiste em possibilitar que os benefícios divinos sejam estendidos aos homens, de acordo com as condições divinas (Gl 3.19). Moisés, contudo, é considerado na Bíblia, como o porta voz de Deus, até que viesse Cristo (Ex 19.3-8; 32.30-32; Nm 12.6-8).
O apóstolo Paulo diz que Jesus é o único mediador entre Deus e os homens – “Porque há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem” (1Tm 2.5).
O pacto mosaico firmado com Israel, no Sinai, consistia em três divisões: a) Os mandamentos – que expressavam a vontade soberana de Deus (Ex 20.21-26); b) Os estatutos – que governavam a vida social da nação israelita (Ex 21.1 – 24.11); c) As ordenanças – que governavam a vida religiosa de Israel no deserto e depois na terra prometida (Ex 24.12 – 31.18). Essas três divisões compunham a lei de Moisés (Mt 5.17,18).
De acordo com a avaliação do NT, o todo formava uma espécie de ministério da condenação, porquanto nenhum homem é capaz de observar plenamente essa lei complexa e muito abrangente, à qual os rabinos não cessavam de adicionar, por via de interpretação, novos elementos, meramente tradicionais, e, portanto, inválidos (Mc 7.1-23; 2Co 3.7-9).
O crente do NT não vive debaixo da lei, porquanto ela era um pacto condicional de obras, que fracassava em seu intuito devido à corrupção inerente, a qual impedia o homem de cumprir a sua parte naquele pacto.
O crente em Jesus Cristo está sob o incondicional pacto da graça (Rm 3.21-27; 6.14,15; Gl 2.16; 3.10-14, 16-18; 4.21-31;Hb 10.11-17). Esta lição trata da parte b) – Os estatutos que governava a vida social do antigo Israel e de certa forma ainda governa.
A expressão escravidão tem um peso negativo tão grande que mesmo o seu sinônimo “servidão” não tem metade da carga emocional negativa que ela carrega. Ao ouvirmos a expressão “escravidão”, o que vem à nossa mente imediatamente são as ideias de prisão, privação de direitos, ser forçado a ser e a fazer o que não se quer:
Humilhação, chibatadas, surras, exploração, seres humanos tratados como animais ou abaixo de bichos – enfim, tudo aquilo que lemos e ouvimos acerca, sobretudo, da escravidão negreira durante a Era moderna. Entretanto, as coisas não eram bem assim no início com o povo hebreu e os primeiros cristãos (Ef 6.5-9; Cl 3.22 – 4.1; 1Tm 6.1,2; 1Pe 2.18-25; Fl 8-21).
O conceito de escravidão no passado era bem diferente do que temos hoje. Em nossos dias, definimos escravidão como “a propriedade do homem sobre outro homem”. Só que, no mundo Antigo, a ideia original era de “propriedade do homem sobre o trabalho de outro homem”.
A escravidão na Antiguidade teve início, em virtude de três fatores. Em primeiro lugar, a pobreza. Ela foi o primeiro – e também o principal – fator gerador da escravidão. O número de pobres sempre foi muito grande na Antiguidade, razão porque, infelizmente, era comum pessoas que eram muito pobres, que não tinham como se sustentar de jeito algum, se oferecerem como escravas de outras pessoas bem estabilizadas financeiramente, para que assim pudessem sobreviver.
No entanto, havia pobres que preferiam a mendicância à servidão; mas haviam outros que se ofereciam à servidão, e as pessoas da Antiguidade achavam esta última atitude uma medida legítima.
Em segundo lugar, às vezes a pessoa não era pobre, mas ficava devendo tanto a outra pessoa que, não tendo como pagá-la, se oferecia para servi-la até conseguir pagar a dívida. Ninguém considerava impróprio o credor ter propriedade sobre o trabalho do devedor até que a dívida daquele fosse paga.
Todos consideravam mais do que justo. Inclusive, por causa das dívidas dos pais, os filhos, após o falecimento destes, trabalhavam também como servos do credor até que o restante da dívida paterna fosse paga, a exemplo do que narra 1Re 4.1-7.
E por fim, em terceiro lugar, havia aqueles escravos que eram frutos de guerra. Povos conquistado tinham geralmente parte de sua população poupada para servir como escrava à gente da nação vencedora.
Ou seja, se o grande número de pobres já favorecia a prática da servidão, o grande número de guerras acabou inflando ainda mais essa situação. Foi daí desse último caso, que nasceu o famoso comércio de escravos, que ganharia, com o passar dos anos, dimensões internacionais.
No contexto do mundo Antigo, havia tanto senhores bons, cujos servos eram tratados com muita dignidade, fazendo parte da família e se tornando grandes amigos de seus senhores, como havia senhores extremamente maus, que abusavam de seus servos, oprimiam-nos e cometiam várias injustiças contra eles.
Por exemplo: A Bíblia diz que Abraão e Jó eram senhores que cuidavam bem e com dignidade de seus muitos servos. Abraão colocava a administração sobre tudo o que possuía nas mãos de um de seus servos, que era tratado com respeito, honra e amizade, e seguia a mesma fé de seu senhor (Gn 24.2-12).
A Bíblia também diz que as centenas de servos de Abraão lutavam em guerras com o seu senhor e disputavam em favor dos negócios dele (Gn 13.7-9; 14.14-16). O igualmente muito rico Jó afirma que, em toda a sua vida, nunca desprezara o direito de um servo ou serva quando lhe cobravam alguma coisa (Jó 31.13,14).
O servo hebreu não poderia receber dos seus senhores apenas roupas, comida e local para dormir, como acontecia com a maioria dos escravos das outras nações. Mesmo sendo escravo, ele deveria ser tratado como um funcionário, devendo receber um salário como qualquer empregado (Lv 25.39,40). O salário não podia ser atrasado (Dt 24.15). A lei proibia o crime de discriminação (Ex 22.23; 23.9).
O estrangeiro deveria ser recebido e tratado como qualquer cidadão hebreu (Lv 19.18,33,34). O israelita recém casado que exercesse serviço público tinha direito a um ano de lua de mel sem trabalhar (Dt 24.5).
 2. Leis acerca de crimes – De acordo com as principais leis penais e civis mosaicas, deveria haver juízes instituídos em todas as cidades e aldeias das tribos de Israel para julgarem as causas do povo segundo a lei mosaica.
Os juízes eram proibidos de aceitar subornos e de fazer acepção de pessoas. Deveriam seguir “apenas a justiça”, isto é, deveriam ser corretos em seus julgamentos, honestos em julgar cada causa (Dt 16.18-20).
A lei mosaica previa o crime de assassinato, isto é, com intenção de matar – “Não matarás” (Ex 20.13). O texto traduzido por não matarás no decálogo é no original hebraico rãsah, que significa “matar com premeditação”. Ou seja, a melhor tradução ali é, “não assassinarás”, pois se trata de homicídio intencional, deliberado (Ex 21.12,13).
Ess texto reforça a ideia, referindo-se claramente ao homicídio premeditado como o único tipo de crime passivo de pena de morte. No v.13, a lei mosaica prevê inclusive, cidades de refúgio para aqueles que mataram sem querer.
Nas cidades de refúgio os acusados ficariam esperando que sua questão fosse julgada e a verdade determinada por um tribunal apropriado (Nm 35.34, que não aceitaria decidir o caso no depoimento de uma única testemunha (Nm 35.30).
Caso fosse considerada descupável. A pessoa permaneceria na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote, quando então poderia sair da cidade sem que ninguém pudesse castigá-la pelo ocorrido, posto que era considerado inocente (Nm 35.28).
Entretanto, se saísse da cidade de refúgio antes da morte do sumo sacerdote, o vingador de sangue poderia matá-lo sem lhe ser imputada alguma culpa por isso (Nm 35.26,27). Havia ainda a previsão do homicídio justicável, como pode ser visto, por exemplo, no caso em que alguém matasse o ladrão quando esse tentasse invadir sua casa à noite (Ex 22.2).
Se o ladrão for achado a minar a casa à noite e morrer, o que o feriu não seria culpado do sangue. Porém se um ladrão entrasse em uma casa durante o dia e fosse morto, ou seja, se o Sol houver saído sobre ele, aquele que o matou teria feito uso indevido da força (Ex 21.23-25).
O correto seria levar o ladrão aos juízes para que ressarcisse a perda da pessoa lesada. Caso o ladrão não pudesse pagar pela perda, o que a Bíblia chama de restituição, o ladrão seria vendido como escravo.
A restituição também era imposta quando alguém permitia que seu rebanho pastasse em campo alheio (Ex 22.5), e quando alguém causasse um incêndio que prejudicasse as plantas e as colheitas de outrem (Ex 22.6).
Quando alguma mercadoria fosse deixada aos cuidados de terceiros e esta desaparecesse em circunstâncias suspeitas, deveria haver restituição (Ex 22.7,8).
A lei mosaica previa o crime de falso testemunho (Ex 20.16; 23.1); crimes de sequestros eram passivos de pena de morte (Ex 21.16); crimes de agressão física aos pais (Ex 21.15), ou se alguém amaldiçoasse seu pai (Ex 21.17). A lei mosaica estabelecia o respeito às crianças no ventre e o cuidado com a mulher grávida (Ex 21.22).
As sanções eram rigidamente proporcionais às penas, nas chamadas leis da vingança do código mosaico – “vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Ex 21.23-25).
Jesus não condenou a “lei de Talião” mosaica, mas indicou um caminho mais nobre: o da prevalência do perdão e do amor (Mt 5.38-48). Aliás, na própria lei de Moisés, Deus ao condenar a vingança com as próprias mãos, isto é, sem julgamento, também recomenda á vítima que ela prefira o caminho mais nobre do perdão e do amor em vez de recorrer aos juízes para aplicação da “lei de Talião” mosaica (Ex 19.18).
3. Leis concernentes à propriedade – Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha e o degolasse ou vendesse e fosse pego; pelo boi roubado pagaria cinco, e pela ovelha pagaria quatro (Ex 22.1).
A ovelha e o boi são citados porque os israelitas eram um povo pastoril rural. A lei previa indenização no caso de dano causado pela morte de animais que caiu em cova não tampada (Ex 21.33-36). E também indenização a ser paga pelo dono de um animal que tivesse provocado algum dano e também o crime de deixar solto deliberadamente um animal feroz para colocar em risco a vida das pessoas (Ex 21.28-32).
O Senhor havia retirado os israelitas do Egito, porém o Egito não havia saído da vida de muitos deles. Por isso eram necessárias leis rígidas quanto ao direito do próximo e a propriedade privada, sabendo-se que toda a terra é do Senhor; nós somos apenas inquilinos nela (Dt 10.14).
Naqueles tempos era comum naquelas terras os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo, os animais e as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era também responsável pela sua proteção para a prevenção de acidentes. Estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros.
IV – CONCLUSÃO
Uma pessoa só se tornava escrava de outra quando era tão pobre que não tinha condição de manter-se como cidadão independente (Lv 25.39). Quando não tinha condições de pagar dívidas, ou ainda no caso de alguns quando não tinha condições de pagar indenização por roubos.

Lembrando que era proibido emprestar com usura aos necessitados e eram incentivadas algumas medidas para a sobrevivência e o mantimento do pobre, para que não fossem tentados a apelar á servidão (Dt 24.13,14, 19-22).

O tempo de serviço de um escravo só poderia durar até seis anos; e mesmo se ele fosse escravo não podia ter se vendido em sua pobreza, mas por causa de uma dívida expressiva que, após aqueles seis anos ainda não havia sido paga, seria liberto mesmo assim sem precisar pagar nada (Ex 21.2).

Os seis anos eram suficientes. A pessoa não era forçada a viver como serva de outra pelo resto da vida por causa de uma dívida ou de qualquer outra coisa. Quando a pessoa recebia sua liberdade após os seis anos, o seu senhor era obrigado a lhe dar uma compensação que  o auxiliasse a começar sua liberdade com alguma posse e sustento (Dt 15.13-15,18).




Consultas:
Lições Bíblicas EBD-CPAD - 1º. Trimestre 2014 – (Comentarista: Pr. Antônio Gilberto).
REIFLER, Hans Ulrick. A Ética dos Dez Mandamentos. São Paulo, 1992. Sociedade Religiosa Edições Vida Nova.
COELHO, Alexandre e DANIEL, Silas Moisés, o Êxodo e o Caminho à Terra Prometida. Rio de Janeiro, 2013. Editora CPAD.
GEISLER. Norman L. Ética cristã – Opções e Questões Contemporâneas. São Paulo, 2010. Edit. vida Nova
CHAFER. Lewis Sperry. Teologia Sistemática – Vl 7 e 8. São Paulo,2003. Editora Hagnus
BROADMAN. Comentário Bíblico –Vol.1 Gênesis-Êxodo. Rio de Janeiro, 1986 – 2ª.Edição. JUERP
SOARES, Antonio Ribeiro. A Santa Ceia. São Paulo, 2005 – 1ª. dição - Editora SOCEP
O Catecismo Maior de Westminster. São Paulo, 2002 – 12ª. Edição – Editora Cultura Cristã
VOS, Geehardus. Teologia Bíblica do Antigo e Novo Testamentos. – São Paulo 2010. Editora Cultura Cristã.
READMACHER. Early D. O Novo Comentário do Antigo Testamento. Rio de Janeiro, 2010. 1ª. Edição
DAVIS, John. Novo Dicionário da Bíblia – Ampliado e Atualizado. São Paulo 2005 – 1ª Edição. Editora Hagnos.
CHAMPLIN. R. N. O Antigo Testamento Interpretado Versículo por Versículo – Vol.1 Editora Hagnus

CHAMPLIN. R. N .Enciclopédia de Bíblia e Teologia – Vol.1 Editora Hagnus

Um comentário:

  1. Os verdadeiros 10 mandamentos (Exodo 34):
    1. Derrotar os amorreus, os cananeus, os heteus, etc, etc!!!
    2. Não adorarás a nenhum outro deus;
    3. Não farás para ti deuses de fundição.
    4. A festa dos pães ázimos guardarás;
    5. Tudo o que abre a madre (primogénitos) é meu
    6. Seis dias trabalharás, mas ao sétimo dia descansarás;
    7. Guardarás a festa das semanas;
    8. Não sacrificarás o sangue do meu sacrifício com pão levedado, nem o sacrifício da festa da páscoa ficará da noite para a manhã.
    9. Os primeiras frutos da terra trarás à casa do Senhor teu Deus.
    10. Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe.

    http://quem-escreveu-torto.blogspot.pt/2009/04/moises-e-idolatria.html

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