Subsídios
para o Ensino da Lição: Pr. João
Barbosa
Texto da Lição: Êxodo 21.1-12
I -
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM:
1. Estudar o processo de promulgação das leis de caráter
civil e religiosa.
2. Analisar as leis acerca dos crimes das propriedade em
Israel.
3. Compreender o caráter
social das leis promulgadas por Moisés.
II - CONTEXTUALIZAÇÃO
Alguns autores,
particularmente eruditos judeus, negam que houve verdadeira escravidão em
Israel, ou, pelo menos, escravos israelitas. Essa opinião pode ter uma
justificação aparente, se pensarmos nos exemplos da Antiguidade clássica:
Nem em Israel, nem entre seus
vizinhos, havia aqueles enormes rebanhos de escravos que haviam na Grécia e em
Roma, os quais foram uma causa permanente de insegurança social; por outro
lado, em Israel, como em todo o Oriente em geral, a situação do escravo não foi
tão desprezível como na Roma republicana.
No entanto, se “escravo”
expressa que um homem está privado de sua liberdade, pelo menos por algum
tempo, que ele é comprado e vendido, que
é propriedade de um dono que o emprega a seu arbítrio, certamente houve
escravos em Israel e houve israelitas que foram escravos.
O fato é provado pelos textos
que os contrapõem aos homens livres, aos assalariados, e aos estrangeiros
residentes, ou que falam de sua compra em dinheiro, como também pelas leis que
regulamentam sua emancipação.
Em toda a antiguidade a guerra
foi uma das principais fontes de escravidão: Era o estado a que ficava reduzido
os prisioneiros. O mesmo sucedia na Palestina. Ao lado dos escravos de origem
estrangeira havia realmente escravos israelitas?
Quando Peca rei de Israel, na
guerra contra Judá, fez duzentos mil prisioneiros, mulheres, moços e moças,
foram postos em liberdade devido às admoestações de um profeta (2Cr 28.8-15). Isto
mostra que a redução à escravidão, de cativos de guerra, que eram irmãos de
raça, não era coisa inaudita, embora fosse reprovada pelas pessoas bem
pensantes.
Quanto a presença em Israel de
prisioneiros estrangeiros feito escravos, ela é pressuposta por duas leis. Dt
21.10-14, contempla o caso da cativa que seu vencedor toma por mulher; ele pode
em seguida repudiá-la, porém não pode vendê-la (Nm 31.26-47).
A lei de Dt 20.10-18, se refere a conquista das cidades. Se a cidade
se encontra no território atribuído por Deus a Israel, esta cidade é anátema e
nada vivo deve subsistir nela. Quando uma cidade está situada fora da terra
santa, deve se propor sua rendição:
Se ela aceitasse, todo o povo
é submetido a uma prestação de trabalho gratuito ao senhor; se ela resistisse e
por fim caísse todos os homens seriam mortos, e as mulheres e as crianças
consideradas como saque.
Mas sobre vossos irmãos os
filhos de Israel, ninguém exercerá poder arbitrário (Lv 25.46c). Entretanto, Lv
25.39-46, fala o israelita que se “vendeu” a outro israelita, mas que deve ser
tratado como um assalariado e um hóspede e não como escravo.
Por outro lado, Lv 25.47-53,
prevê o caso de um israelita que se “vendeu” a um estrangeiro residente: poderá
ser resgatado por seus parentes ou resgatar-se a si mesmo e não poderia ser
tratado arbitrariamente. Esses escravos, tendo um dono israelita ou estrangeiro,
deveriam ser libertados no Ano do Jubileu (Lv 25.40-54).
III – DESENVOLVIMENTO
1.Moisés o mediador das leis divinas – Mediação é a tentativa de uma terceira pessoa, neutra, ajudar a duas ou
mais pessoas interessadas, com o intuito de facilitar algum tipo de acordo
entre as duas partes, que traga benefícios a ambas.
Mediar, pois, é solucionar uma disputa ou
reconciliação, mediante a eliminação de divergências e conflitos. Com
frequência, a mediação toma a forma de uma intervenção, com o propósito de dar
solução a uma disputa e criar condições produtivas.
Em seu uso teológico, a ideia de mediação sem
importar se esse ofício envolve Cristo ou não, consiste em possibilitar que os
benefícios divinos sejam estendidos aos homens, de acordo com as condições
divinas (Gl 3.19). Moisés, contudo, é considerado na Bíblia, como o porta voz
de Deus, até que viesse Cristo (Ex 19.3-8; 32.30-32; Nm 12.6-8).
O apóstolo Paulo diz que Jesus é o único
mediador entre Deus e os homens – “Porque
há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem”
(1Tm 2.5).
O pacto mosaico firmado com Israel, no Sinai,
consistia em três divisões: a) Os mandamentos – que expressavam a vontade
soberana de Deus (Ex 20.21-26); b) Os estatutos – que governavam a vida social
da nação israelita (Ex 21.1 – 24.11); c) As ordenanças – que governavam a vida
religiosa de Israel no deserto e depois na terra prometida (Ex 24.12 – 31.18).
Essas três divisões compunham a lei de Moisés (Mt 5.17,18).
De acordo com a avaliação do NT, o todo
formava uma espécie de ministério da condenação, porquanto nenhum homem é capaz
de observar plenamente essa lei complexa e muito abrangente, à qual os rabinos
não cessavam de adicionar, por via de interpretação, novos elementos, meramente
tradicionais, e, portanto, inválidos (Mc 7.1-23; 2Co 3.7-9).
O crente do NT não vive debaixo da lei,
porquanto ela era um pacto condicional de obras, que fracassava em seu intuito
devido à corrupção inerente, a qual impedia o homem de cumprir a sua parte
naquele pacto.
O crente em Jesus Cristo está sob o
incondicional pacto da graça (Rm 3.21-27; 6.14,15; Gl 2.16; 3.10-14, 16-18;
4.21-31;Hb 10.11-17). Esta lição trata da parte b) – Os estatutos que governava
a vida social do antigo Israel e de certa forma ainda governa.
A expressão escravidão tem um peso negativo
tão grande que mesmo o seu sinônimo “servidão” não tem metade da carga
emocional negativa que ela carrega. Ao ouvirmos a expressão “escravidão”, o que
vem à nossa mente imediatamente são as ideias de prisão, privação de direitos,
ser forçado a ser e a fazer o que não se quer:
Humilhação, chibatadas, surras, exploração,
seres humanos tratados como animais ou abaixo de bichos – enfim, tudo aquilo
que lemos e ouvimos acerca, sobretudo, da escravidão negreira durante a Era
moderna. Entretanto, as coisas não eram bem assim no início com o povo hebreu e
os primeiros cristãos (Ef 6.5-9; Cl 3.22 – 4.1; 1Tm 6.1,2; 1Pe 2.18-25; Fl
8-21).
O conceito de escravidão no passado era bem
diferente do que temos hoje. Em nossos dias, definimos escravidão como “a
propriedade do homem sobre outro homem”. Só que, no mundo Antigo, a ideia
original era de “propriedade do homem sobre o trabalho de outro homem”.
A escravidão na Antiguidade teve início, em virtude
de três fatores. Em primeiro lugar, a pobreza. Ela foi o primeiro – e também o
principal – fator gerador da escravidão. O número de pobres sempre foi muito
grande na Antiguidade, razão porque, infelizmente, era comum pessoas que eram
muito pobres, que não tinham como se sustentar de jeito algum, se oferecerem
como escravas de outras pessoas bem estabilizadas financeiramente, para que
assim pudessem sobreviver.
No entanto, havia pobres que preferiam a
mendicância à servidão; mas haviam outros que se ofereciam à servidão, e as
pessoas da Antiguidade achavam esta última atitude uma medida legítima.
Em segundo lugar, às vezes a pessoa não era
pobre, mas ficava devendo tanto a outra pessoa que, não tendo como pagá-la, se
oferecia para servi-la até conseguir pagar a dívida. Ninguém considerava impróprio
o credor ter propriedade sobre o trabalho do devedor até que a dívida daquele
fosse paga.
Todos consideravam mais do que justo.
Inclusive, por causa das dívidas dos pais, os filhos, após o falecimento
destes, trabalhavam também como servos do credor até que o restante da dívida
paterna fosse paga, a exemplo do que narra 1Re 4.1-7.
E por fim, em terceiro lugar, havia aqueles
escravos que eram frutos de guerra. Povos conquistado tinham geralmente parte
de sua população poupada para servir como escrava à gente da nação vencedora.
Ou seja, se o grande número de pobres já
favorecia a prática da servidão, o grande número de guerras acabou inflando
ainda mais essa situação. Foi daí desse último caso, que nasceu o famoso comércio
de escravos, que ganharia, com o passar dos anos, dimensões internacionais.
No contexto do mundo Antigo, havia tanto
senhores bons, cujos servos eram tratados com muita dignidade, fazendo parte da
família e se tornando grandes amigos de seus senhores, como havia senhores
extremamente maus, que abusavam de seus servos, oprimiam-nos e cometiam várias
injustiças contra eles.
Por exemplo: A Bíblia diz que Abraão e Jó eram
senhores que cuidavam bem e com dignidade de seus muitos servos. Abraão
colocava a administração sobre tudo o que possuía nas mãos de um de seus
servos, que era tratado com respeito, honra e amizade, e seguia a mesma fé de
seu senhor (Gn 24.2-12).
A Bíblia também diz que as centenas de servos de
Abraão lutavam em guerras com o seu senhor e disputavam em favor dos negócios
dele (Gn 13.7-9; 14.14-16). O igualmente muito rico Jó afirma que, em toda a
sua vida, nunca desprezara o direito de um servo ou serva quando lhe cobravam
alguma coisa (Jó 31.13,14).
O servo hebreu não poderia receber dos seus
senhores apenas roupas, comida e local para dormir, como acontecia com a
maioria dos escravos das outras nações. Mesmo sendo escravo, ele deveria ser
tratado como um funcionário, devendo receber um salário como qualquer empregado
(Lv 25.39,40). O salário
não podia ser atrasado (Dt 24.15). A lei proibia o crime de discriminação (Ex
22.23; 23.9).
O
estrangeiro deveria ser recebido e tratado como qualquer cidadão hebreu (Lv
19.18,33,34). O israelita recém casado que exercesse serviço público tinha
direito a um ano de lua de mel sem trabalhar (Dt 24.5).
2.
Leis acerca de crimes – De acordo com as principais leis penais e civis mosaicas, deveria
haver juízes instituídos em todas as cidades e aldeias das tribos de Israel
para julgarem as causas do povo segundo a lei mosaica.
Os
juízes eram proibidos de aceitar subornos e de fazer acepção de pessoas. Deveriam
seguir “apenas a justiça”, isto é, deveriam ser corretos em seus julgamentos,
honestos em julgar cada causa (Dt 16.18-20).
A
lei mosaica previa o crime de assassinato, isto é, com intenção de matar – “Não matarás” (Ex 20.13). O texto
traduzido por não matarás no decálogo é no original hebraico rãsah, que significa “matar com
premeditação”. Ou seja, a melhor tradução ali é, “não assassinarás”, pois se
trata de homicídio intencional, deliberado (Ex 21.12,13).
Ess
texto reforça a ideia, referindo-se claramente ao homicídio premeditado como o único
tipo de crime passivo de pena de morte. No v.13, a lei mosaica prevê inclusive,
cidades de refúgio para aqueles que mataram sem querer.
Nas
cidades de refúgio os acusados ficariam esperando que sua questão fosse julgada
e a verdade determinada por um tribunal apropriado (Nm 35.34, que não aceitaria
decidir o caso no depoimento de uma única testemunha (Nm 35.30).
Caso
fosse considerada descupável. A pessoa permaneceria na cidade de refúgio até a
morte do sumo sacerdote, quando então poderia sair da cidade sem que ninguém
pudesse castigá-la pelo ocorrido, posto que era considerado inocente (Nm
35.28).
Entretanto,
se saísse da cidade de refúgio antes da morte do sumo sacerdote, o vingador de
sangue poderia matá-lo sem lhe ser imputada alguma culpa por isso (Nm
35.26,27). Havia ainda a previsão do homicídio justicável, como pode ser visto,
por exemplo, no caso em que alguém matasse o ladrão quando esse tentasse
invadir sua casa à noite (Ex 22.2).
Se o
ladrão for achado a minar a casa à noite e morrer, o que o feriu não seria
culpado do sangue. Porém se um ladrão entrasse em uma casa durante o dia e fosse
morto, ou seja, se o Sol houver saído sobre ele, aquele que o matou teria feito
uso indevido da força (Ex 21.23-25).
O
correto seria levar o ladrão aos juízes para que ressarcisse a perda da pessoa
lesada. Caso o ladrão não pudesse pagar pela perda, o que a Bíblia chama de
restituição, o ladrão seria vendido como escravo.
A
restituição também era imposta quando alguém permitia que seu rebanho pastasse
em campo alheio (Ex 22.5), e quando alguém causasse um incêndio que
prejudicasse as plantas e as colheitas de outrem (Ex 22.6).
Quando
alguma mercadoria fosse deixada aos cuidados de terceiros e esta desaparecesse
em circunstâncias suspeitas, deveria haver restituição (Ex 22.7,8).
A
lei mosaica previa o crime de falso testemunho (Ex 20.16; 23.1); crimes de
sequestros eram passivos de pena de morte (Ex 21.16); crimes de agressão física
aos pais (Ex 21.15), ou se alguém amaldiçoasse seu pai (Ex 21.17). A lei
mosaica estabelecia o respeito às crianças no ventre e o cuidado com a mulher
grávida (Ex 21.22).
As
sanções eram rigidamente proporcionais às penas, nas chamadas leis da vingança
do código mosaico – “vida por vida, olho
por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura,
ferida por ferida, golpe por golpe” (Ex 21.23-25).
Jesus
não condenou a “lei de Talião” mosaica, mas indicou um caminho mais nobre: o da
prevalência do perdão e do amor (Mt 5.38-48). Aliás, na própria lei de Moisés,
Deus ao condenar a vingança com as próprias mãos, isto é, sem julgamento, também
recomenda á vítima que ela prefira o caminho mais nobre do perdão e do amor em
vez de recorrer aos juízes para aplicação da “lei de Talião” mosaica (Ex
19.18).
3. Leis concernentes à propriedade –
Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha
e o degolasse ou vendesse e fosse pego; pelo boi roubado pagaria cinco, e pela
ovelha pagaria quatro (Ex 22.1).
A
ovelha e o boi são citados porque os israelitas eram um povo pastoril rural. A lei
previa indenização no caso de dano causado pela morte de animais que caiu em
cova não tampada (Ex 21.33-36). E também indenização a ser paga pelo dono de um
animal que tivesse provocado algum dano e também o crime de deixar solto
deliberadamente um animal feroz para colocar em risco a vida das pessoas (Ex
21.28-32).
O
Senhor havia retirado os israelitas do Egito, porém o Egito não havia saído da
vida de muitos deles. Por isso eram necessárias leis rígidas quanto ao direito
do próximo e a propriedade privada, sabendo-se que toda a terra é do Senhor; nós
somos apenas inquilinos nela (Dt 10.14).
Naqueles
tempos era comum naquelas terras os habitantes perfurarem ou escavarem o solo
em busca de água para o povo, os animais e as lavouras. Quem fizesse tal
abertura no solo era também responsável pela sua proteção para a prevenção de
acidentes. Estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos
direitos de propriedade dos outros.
IV – CONCLUSÃO
Uma pessoa só se tornava escrava de outra quando era tão pobre que não
tinha condição de manter-se como cidadão independente (Lv 25.39). Quando não
tinha condições de pagar dívidas, ou ainda no caso de alguns quando não tinha
condições de pagar indenização por roubos.
Lembrando que era proibido emprestar com usura aos necessitados e eram
incentivadas algumas medidas para a sobrevivência e o mantimento do pobre, para
que não fossem tentados a apelar á servidão (Dt 24.13,14, 19-22).
O tempo de serviço de um escravo só poderia durar até seis anos; e mesmo
se ele fosse escravo não podia ter se vendido em sua pobreza, mas por causa de
uma dívida expressiva que, após aqueles seis anos ainda não havia sido paga,
seria liberto mesmo assim sem precisar pagar nada (Ex 21.2).
Os seis anos eram suficientes. A pessoa não era forçada a viver como serva
de outra pelo resto da vida por causa de uma dívida ou de qualquer outra coisa.
Quando a pessoa recebia sua liberdade após os seis anos, o seu senhor era
obrigado a lhe dar uma compensação que o
auxiliasse a começar sua liberdade com alguma posse e sustento (Dt
15.13-15,18).
Consultas:
Lições Bíblicas EBD-CPAD - 1º.
Trimestre 2014 – (Comentarista: Pr. Antônio Gilberto).
REIFLER, Hans Ulrick. A Ética dos Dez
Mandamentos. São Paulo, 1992. Sociedade Religiosa Edições Vida Nova.
COELHO, Alexandre e DANIEL, Silas Moisés,
o Êxodo e o Caminho à Terra Prometida. Rio de Janeiro, 2013. Editora CPAD.
GEISLER. Norman L. Ética cristã –
Opções e Questões Contemporâneas. São Paulo, 2010. Edit. vida Nova
CHAFER. Lewis Sperry. Teologia
Sistemática – Vl 7 e 8. São Paulo,2003. Editora Hagnus
BROADMAN. Comentário Bíblico –Vol.1 Gênesis-Êxodo. Rio de Janeiro, 1986
– 2ª.Edição. JUERP
SOARES, Antonio Ribeiro. A Santa Ceia. São Paulo, 2005 – 1ª. dição -
Editora SOCEP
O Catecismo Maior de Westminster. São Paulo, 2002 – 12ª. Edição –
Editora Cultura Cristã
VOS, Geehardus. Teologia Bíblica do
Antigo e Novo Testamentos. – São Paulo 2010. Editora Cultura Cristã.
READMACHER. Early D. O Novo
Comentário do Antigo Testamento. Rio de Janeiro, 2010. 1ª. Edição
DAVIS, John. Novo Dicionário da
Bíblia – Ampliado e Atualizado. São Paulo 2005 – 1ª Edição. Editora
Hagnos.
CHAMPLIN. R. N. O Antigo Testamento
Interpretado Versículo por Versículo – Vol.1 Editora Hagnus
CHAMPLIN. R. N .Enciclopédia de Bíblia
e Teologia – Vol.1 Editora Hagnus
Os verdadeiros 10 mandamentos (Exodo 34):
ResponderExcluir1. Derrotar os amorreus, os cananeus, os heteus, etc, etc!!!
2. Não adorarás a nenhum outro deus;
3. Não farás para ti deuses de fundição.
4. A festa dos pães ázimos guardarás;
5. Tudo o que abre a madre (primogénitos) é meu
6. Seis dias trabalharás, mas ao sétimo dia descansarás;
7. Guardarás a festa das semanas;
8. Não sacrificarás o sangue do meu sacrifício com pão levedado, nem o sacrifício da festa da páscoa ficará da noite para a manhã.
9. Os primeiras frutos da terra trarás à casa do Senhor teu Deus.
10. Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe.
http://quem-escreveu-torto.blogspot.pt/2009/04/moises-e-idolatria.html